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Unidade Orgânica Flexível de Farmácia

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a) Assegurar a assessoria especializada para a farmácia e medicamento;

b) Em colaboração com o Departamento de Gestão e Administração Geral, elaboração de propostas de aquisição de medicamentos e outros produtos farmacêuticos, nomeadamente vacinas, derivados de plasma humano, estupefacientes e psicotrópicos, contracetivos, material de penso, injetáveis, meios de diagnóstico/tiras, antissépticos e desinfetantes e medicamentos de uso geral utilizados nas unidades de saúde dos ACES;

c) Gestão de stocks de medicamentos e produtos fornecidos;

d) Supervisão da receção de medicamentos e controlo das condições do seu armazenamento;

e) Supervisão técnica da distribuição e utilização de medicamentos;

f) Participação na elaboração de estudos estatísticos de consumos de medicamentos e outros produtos farmacêuticos pelos ACES;

g) Elaboração de previsões/estimativas de consumo de medicamentos e outros produtos de saúde;

h) Prestação de informação sobre medicamentos e outros produtos farmacêuticos e emissão de pareceres técnicos;

i) Colaboração na implementação das Normas e Orientações da DGS e INFARMED;

j) Propor os membros da UOF para as Comissões Técnicas, incluindo a Comissão de Farmácia e Terapêutica;

l) Colaboração com entidades externas na continuidade a programas terapêuticos e cumprimento de Programas de Saúde;

m) Colaboração na revisão do formulário regional de medicamentos e produtos de saúde aprovado pelo Conselho Diretivo, considerando as necessidades identificadas pelos ACES;

n) Proceder a avaliação económica de medicamentos e propor a redução de custos devidos a desperdícios;

o) Em articulação com o Departamento de Saúde Pública, elaborar, propor e acompanhar a aprovação de turnos de Farmácias, elaborando as informações técnicas para esse efeito;

p) Em articulação com o Departamento de Gestão e Administração Geral, apoiar a conferência de faturação de terceiros quanto a farmácias.

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