Quem somos
Serviços centrais
Os serviços centrais consistem em áreas funcionais de apoio à sua atividade global e de acordo com a sua missão de garantir à população da respetiva área geográfica de intervenção o acesso à prestação de cuidados de saúde de qualidade, adequando os recursos disponíveis às necessidades em saúde e cumprir e fazer cumprir o Plano Nacional de Saúde.
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Equipa Coordenadora Regional para os Cuidados Continuados Integrados ❯
Departamento de Planeamento e Contratualização ❯
Departamento de Gestão e Administração Geral ❯
Departamento de Recursos Humanos ❯
Departamento de Instalações e Equipamentos ❯
Gabinete Jurídico e do Cidadão ❯
Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências ❯
Unidade Orgânica Flexível de Farmácia ❯
Equipa de Parcerias Público-Privadas ❯
Gabinete de Auditoria Interna ❯
Núcleo de Estudos e Planeamento ❯
Gabinete de Sistemas de Informação e Tecnologias ❯
Serviços desconcentrados (ACES)
Os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACeS) desenvolvem atividades de promoção da saúde, prevenção da doença, vigilância epidemiológica em saúde e investigação em saúde. São serviços desconcentrados da respetiva Administração Regional de Saúde (ARS), estando sob a sua responsabilidade e têm por missão garantir a prestação de cuidados de saúde primários à população de determinada área geográfica. São serviços de saúde com autonomia administrativa, constituídos por várias unidades funcionais, que integram um ou mais centros de saúde. Conheça os ACeS ❯
Unidades funcionais dos ACES
Unidade de saúde familiar (USF)
Uma USF é uma unidade de prestação de cuidados de saúde, individuais e familiares, que assentam em equipas multiprofissionais, constituídas por médicos, enfermeiros e pessoal administrativo e que podem ser organizadas em três modelos de desenvolvimento: A, B e C.
A equipa multiprofissional deve potenciar as aptidões e competências de cada grupo profissional e contribuir para o estabelecimento de uma relação interpessoal e profissional estável. A atividade da USF desenvolve-se com autonomia organizativa, funcional e técnica, integrada numa lógica de rede com outras unidades funcionais do centro de saúde ou da unidade local de saúde. A USF é parte integrante do centro de saúde.
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Unidade de cuidados de saúde personalizados (UCSP)
A UCSP tem uma estrutura idêntica à da USF e presta cuidados personalizados, garantindo a sua acessibilidade e continuidade. A equipa é composta por médicos, enfermeiros e administrativos.
Unidade de cuidados na comunidade (UCC)
A UCC presta cuidados de saúde e apoio psicológico e social de âmbito domiciliário e comunitário, especialmente às pessoas, famílias e grupos mais vulneráveis, em situação de maior risco ou dependência física e funcional ou doença que requeira acompanhamento próximo. Atua na educação para a saúde, na integração em redes de apoio à família e na implementação de unidades móveis de intervenção. A equipa da UCC é composta por enfermeiros, assistentes sociais, médicos, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas da fala e outros profissionais.
O ACES participa através da UCC na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, integrado a equipa coordenadora local. É responsabilidade da UCC constituir a equipa de cuidados continuados integrados, prevista no Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho.
Unidade de saúde pública (USP)
A USP funciona como observatório de saúde da área geo-demográfica do ACES competindo-lhe elaborar informação e planos em domínios da saúde pública, proceder à vigilância epidemiológica, gerir programas de intervenção no âmbito da prevenção, promoção e proteção da saúde da população em geral ou de grupos específicos e colaborar, ao abrigo da legislação em vigor, nas funções de autoridade de saúde.A equipa é composta por médicos de saúde pública, enfermeiros de saúde pública ou de saúde comunitária e técnicos de saúde ambiental.
É ao coordenador da USP a quem cabe indicar, de entre os profissionais de saúde pública dos ACES, o seu representante nos órgãos municipais com responsabilidades de saúde. Cada ACES tem apenas uma USP.
Unidade de recursos assistenciais partilhados (URAP)
A URAP presta serviços de consultoria e assistenciais às unidades funcionais referidas anteriormente e organiza ligações funcionais aos serviços hospitalares. A equipa da URAP é composta por médicos de várias especialidades, excluindo a medicina geral e familiar e a saúde pública, bem como assistentes sociais, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, técnicos de saúde oral e outros profissionais não afetos totalmente a outras unidades funcionais. Cada ACES tem apenas uma URAP.
Unidade de apoio à gestão (UAG)
A UAG está organizada numa lógica de concentração de serviços não assistenciais do ACES, presta apoio administrativo e geral ao diretor executivo do ACES, ao conselho clínico e às unidades funcionais.
Órgãos do ACES
Diretor Executivo
O diretor executivo é designado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta fundamentada do Conselho Diretivo da respetiva ARS, I. P.
Conselho Executivo
Composto pelo director executivo, que preside, pelo presidente do conselho clínico e pelo presidente do conselho da comunidade.
Conselho Clínico
Composto por um presidente (médico da especialidade de medicina geral e familiar) e três vogais, designadamente:
- Um Presidente do Conselho Clínico e da Saúde
- Um Vogal de Saúde Pública
- Um Vogal Enfermagem
- Um Vogal Técnico
Conselho da Comunidade (CC)
Composto por:
- Um representante indicado pelas câmaras municipais da área de atuação do ACES, que preside;
- Um representante de cada município abrangido pelo ACES, designado pelas respetivas assembleias municipais;
- Um representante do centro distrital de segurança social, designado pelo conselho diretivo;
- Um representante das escolas ou agrupamentos de escolas, designado pelo diretor regional de educação;
- Um representante das instituições particulares de solidariedade social, designado, anualmente, pelo órgão executivo de associação representativa das mesmas, em regime de rotatividade;
- Um representante da associação de utentes do ACES, designado pela respetiva direção;
- Um representante das associações sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, designado pelo respetivo presidente, sob proposta daquelas;
- Um representante das associações de empregadores com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, designado pelo respetivo presidente, sob proposta daquelas;
- Um representante do hospital de referência, designado pelo órgão de administração;
- Um representante das equipas de voluntariado social, designado por acordo entre as mesmas;
- Um representante da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.
Serviços de Apoio do ACES
Unidade de Apoio à Gestão (UAG)
Organizada numa lógica de concentração dos serviços não assistenciais do ACES, presta apoio administrativo e geral ao diretor executivo, ao conselho clínico e às unidades funcionais.
A UAG exerce as suas funções em articulação funcional com os serviços de apoio da ARSLVT, IP, nomeadamente através da utilização de serviços partilhados.
Gabinete do Cidadão (GC)
Compete especialmente ao Gabinete do Cidadão:
- Verificar as condições de acesso dos utentes aos cuidados de saúde;
- Informar os utentes dos seus direitos e deveres como utilizadores dos cuidados de saúde primários;
- Receber observações, sugestões e reclamações das utentes relativas aos cuidados prestados e responder às mesmas;
- Verificar regularmente o grau de satisfação dos utentes do ACES.
Nos ACES funciona ainda a Comissão de Qualidade e Segurança do Doente, na dependência do conselho clínico.
Para mais informações consulte o Decreto-Lei n.º 28/2008 de 22 de Fevereiro
Os Hospitais e Centros Hospitalares
Para prestar cuidados de saúde à população residente na Região de Lisboa e Vale do Tejo, a ARSLVT, IP tutela 22 unidades hospitalares Hospitais, dos quais 8 são Centros Hospitalares. Os Centros Hospitalares e Hospitais são serviços públicos de saúde, integrados no SNS, com autonomia administrativa e financeira.
Segundo a definição em vigor, os Hospitais são estabelecimentos de saúde, com serviços diferenciados, dotados de capacidade de:
- 1 – Internamento: Conjunto de serviços destinados a situações em que os cuidados de saúde são prestados a indivíduos que, após serem admitidos, ocupam cama (ou berço de neonatologia ou pediatria), para diagnóstico, tratamento, ou cuidados paliativos, com permanência de, pelo menos, uma noite.
- 2 – Ambulatório: situação em que os cuidados de saúde são prestados a indivíduos não internados; Conjunto de serviços destinados à prestação de cuidados de saúde a indivíduos fora do internamento.
- 3 – Meios de diagnóstico e terapêutica: designação genérica que engloba exames laboratoriais, imagiológicos, colheita de amostras por meios mais ou menos invasivos, e ainda actos de tratamento variados, realizados em regime ambulatório ou em internamento hospitalar.
Os critérios para a classificação dos Hospitais enquadram-se em abordagens diversas, designadamente: Área de influência/diferenciação técnica; Hierarquização de valências; Número de especialidades/valências; Regime de propriedade; Ensino universitário; Situação na doença; Ligação entre hospitais.
Estas unidades de saúde têm uma das seguintes figuras jurídicas:
- Hospitais do sector público administrativo (SPA)
- Hospitais do sector empresarial do Estado (EPE)
Um centro hospitalar é uma pessoa coletiva pública, dotada de autonomia administrativa e financeira, património próprio e do esquema de órgãos legalmente estabelecido para os hospitais públicos, que integra vários estabelecimentos hospitalares destituídos de personalidade jurídica
Conheça os Cuidados de Saúde Hospitalares da Região LVT ❯
Cuidados Continuados Integrados
A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) é constituída por um conjunto de instituições, públicas ou privadas, que prestam cuidados continuados de saúde e de apoio social a pessoas em situação de dependência, tanto na sua residência, como em unidades de internamento da RNCC.
Conheça a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) ❯