Prevenção da Corrupção RGPC

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O presente canal destina-se à receção de comunicações de irregularidades, relativas a atos de corrupção e infrações conexas tal como definido no artigo 3.º do RGPC, que venham a ser comunicadas, entre outros, por dirigentes, trabalhadores, prestadores de serviços, voluntários, estagiários, fornecedores e cidadãos em geral.

Ao denunciante de atos de corrupção e infrações conexas, sem prejuízo das normas legais em vigor, é garantido:

  • O tratamento confidencial das comunicações de irregularidades;
  • O direito de manter o anonimato, garantindo-se que a sua identidade não é revelada;
  • A proibição atos de retaliação contra o autor da comunicação, caso seja trabalhador da ARSLVT, ou a quem comunique ou forneça alguma informação ou assistência no âmbito de averiguações;
  • A adoção de medidas adequadas à apresentação e seguimento seguro de denúncias, que garantam a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes, e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia, e de impedir o acesso de pessoas não autorizadas.
  • A possibilidade de denúncia externa para as Autoridades Competentes, designadamente o Ministério Público ou a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde caso:
    • Tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;
    • Tenha inicialmente apresentado uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia nos prazos previstos no artigo 11.º; ou
    • A infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50 000 €.

Documentos úteis

Regulamento de Comunicação de Irregularidades e Canal de Denúncias

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