Uma exposição, seja sugestão, elogio ou reclamação, pode ser apresentada através dos seguintes meios:
Uma exposição deverá ser sempre apresentada por escrito, independentemente do seu suporte material (livro, carta, e-mail, formulário, etc.).
As reclamações devem ser dirigidas às entidades responsáveis pelo fornecimento do serviço relativamente ao qual se reclama, e devem ser encaminhadas para a entidade responsável pelo setor, que, no caso dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, é a Entidade Reguladora da Saúde (desde setembro de 2014, centraliza e trata as queixas dos utentes).
O conteúdo das exposições é analisado em sede dos Gabinetes do Cidadão o que permite classifica-las em:
Atualmente, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS), disponibiliza uma aplicação informática - Sistema de Gestão de Reclamações (SGREC) -, que tem por finalidade recolher e registar as reclamações, sugestões e elogios dirigidos aos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde sujeitos à regulação desta.
Na sequência da publicação dos estatutos da ERS, em agosto de 2014, e do Regulamento n.º 65/2015, de 11 de fevereiro, os responsáveis por estes estabelecimentos têm acesso direto ao SGREC, desde 2015, e estão obrigados a inserir ali as reclamações, sugestões e elogios de que são objeto, através do preenchimento de um formulário especificamente criado para o efeito.
Mais se informa, que é possível consultar no Portal da ERS, o estado de um processo de reclamação, em https://www.ers.pt/pages/51