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Gestão e Administração Geral

1 — Ao Departamento de Gestão e Administração Geral, abreviadamente designado por DGAG, compete: 

a) Elaborar o orçamento de investimento da região e acompanhar a sua execução;

b) Elaborar o orçamento de funcionamento da ARSLVT, I. P., e acompanhar e controlar a execução orçamental;

c) Promover a constituição de fundos de maneio, bem como assegurar o controlo da sua gestão; 

d) Assegurar a conferência dos elementos relativos à faturação de terceiros, nomeadamente das prestações indiretas, farmácias, convenções e transportes;

e) Arrecadar as receitas, efetuar o pagamento das despesas e controlar a tesouraria;

f) Preparar os processos de atribuição de apoios financeiros; 

g) Acompanhar a execução orçamental e a situação económico -financeira das unidades prestadoras de cuidados de saúde integradas no SNS, a nível regional;

h) Desenvolver todas as ações de gestão económico-financeira, efetuar estudos e elaborar os relatórios económico-financeiros que se mostrem necessários, que lhe forem solicitados ou determinados pelo conselho diretivo;

i) Gerir os bens patrimoniais afetos àARSLVT, I. P., organizar e manter atualizado o cadastro e inventário destes bens e providenciar pela sua manutenção e segurança; 

j) Organizar e gerir os arquivos documentais daARSLVT, I. P.;

l) Assegurar a receção, registo, distribuição e expedição de toda a correspondência, bem como o registo da informação interna.

2 — Compete ainda ao DGAG, no âmbito de intervenção, proceder à difusão das normas e orientações técnicas e de outros instrumentos de apoio técnico à atividade dos estabelecimentos de saúde, apoiar a sua implementação e monitorizar a sua execução.

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