Conheça a autoridade de saúde de Lisboa e Vale do Tejo
Gestão e Administração Geral
1 — Ao Departamento de Gestão e Administração Geral, abreviadamente designado por DGAG, compete:
a) Elaborar o orçamento de investimento da região e acompanhar a sua execução;
b) Elaborar o orçamento de funcionamento da ARSLVT, I. P., e acompanhar e controlar a execução orçamental;
c) Promover a constituição de fundos de maneio, bem como assegurar o controlo da sua gestão;
d) Assegurar a conferência dos elementos relativos à faturação de terceiros, nomeadamente das prestações indiretas, farmácias, convenções e transportes;
e) Arrecadar as receitas, efetuar o pagamento das despesas e controlar a tesouraria;
f) Preparar os processos de atribuição de apoios financeiros;
g) Acompanhar a execução orçamental e a situação económico -financeira das unidades prestadoras de cuidados de saúde integradas no SNS, a nível regional;
h) Desenvolver todas as ações de gestão económico-financeira, efetuar estudos e elaborar os relatórios económico-financeiros que se mostrem necessários, que lhe forem solicitados ou determinados pelo conselho diretivo;
i) Gerir os bens patrimoniais afetos àARSLVT, I. P., organizar e manter atualizado o cadastro e inventário destes bens e providenciar pela sua manutenção e segurança;
j) Organizar e gerir os arquivos documentais daARSLVT, I. P.;
l) Assegurar a receção, registo, distribuição e expedição de toda a correspondência, bem como o registo da informação interna.
2 — Compete ainda ao DGAG, no âmbito de intervenção, proceder à difusão das normas e orientações técnicas e de outros instrumentos de apoio técnico à atividade dos estabelecimentos de saúde, apoiar a sua implementação e monitorizar a sua execução.