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Gabinete Jurídico e do Cidadão

Ao Gabinete Jurídico e do Cidadão, abreviadamente designado por GJC, compete:

a) Emitir pareceres e prestar informações sobre as questões de natureza jurídica, suscitadas no âmbito da atividade da ARSLVT, I. P., bem como acompanhar a instrução dos respetivos procedimentos administrativos, prestando assessoria técnico-jurídica direta aos membros do conselho diretivo da ARSLVT, IP e participando, através dos seus colaboradores, em grupos de trabalho, internos e externos, sobre matérias especificas para que seja mandatado;

b) Precedendo os necessários estudos jurídicos, participar na análise e elaboração dos projetos de diploma relativos às atividades da ARSLVT, I. P., e elaborar ou propôr superiormente as minutas de deliberações, despachos, contratos, protocolos, regulamentos, circulares ou quaisquer outros documentos de natureza normativa que lhe sejam solicitados pelo conselho diretivo, veiculando a respectiva aprovação;

c) Emitir parecer sobre reclamações ou recursos administrativos dirigidos aos órgãos da ARSLVT, I. P., bem como sobre exposições ou petições respeitantes a atos ou procedimentos dos mesmos órgãos;

d) Assegurar a instrução dos processos de inquérito ou disciplinares do âmbito de competência dos serviços centrais da ARSLVT, I.P. e coordenar a plataforma de Gestão de Processos Disciplinares da ARSLVT, I.P.

e) Assegurar, por si ou em articulação com mandatário judicial, quando a sua constituição seja obrigatória, o patrocínio judicial nas ações e recursos propostos pela ARSLVT, I. P. ou em que esta seja demandada, bem como a representação da ARSLVT, I.P. ou dos membros do seu conselho na celebração das diversas escrituras notariais e em todos os actos de registo;

f) Assegurar o apoio à instrução dos processos de contra-ordenação e demais procedimentos administrativos especiais;

g) Prestar apoio técnico-jurídico às diferentes unidades orgânicas dos serviços centrais e dos ACES da ARSLVT, I. P.;

h) Assegurar a gestão das reclamações ou sugestões apresentadas pelos utentes do SNS, diretamente dirigidas ou encaminhadas para a ARSLVT, I. P.;

i) Assegurar o acompanhamento e monitorização das exposições e reclamações dos utentes do SNS no âmbito da ARSLVT, I. P., com a respectiva remessa à Entidade Reguladora da Saúde, difundindo o cumprimento das orientações emanadas pela ERS e, quando necessário/aplicável, apresentar as competentes propostas corretivas;

j) Promover a formulação de indicadores que permitam avaliar a qualidade dos serviços prestados ao cidadão pelos serviços de saúde, designadamente o grau de satisfação e a participação dos cidadãos;

l) Promover, em articulação com as unidades orgânicas competentes, reuniões e ações de formação destinadas a responsáveis e profissionais dos gabinetes do cidadão/utente dos serviços das unidades de saúde do SNS da área de influência da ARSLVT, I. P.

Compete, em especial, ao GJC, no âmbito da ARSLVT, I.P.

a) preparar as respostas aos pedidos de informação das entidades judiciais e de policia criminal;

b) emitir parecer nos procedimentos relativos à protecção de dados pessoais do âmbito de competência da ARSLVT, I.P.;

c) coordenar e validar as respostas preparadas pelas diferentes unidades orgânicas da ARSLVT, I.P. às entidades externas de auditoria, inspecção e fiscalização, assegurando o arquivo dessas respostas;

d) prestar a devida assessoria jurídica aos dirigentes e profissionais de saúde em serviço na ARSLVT, I.P. nas questões relacionadas com a violência contra profissionais, quando previamente solicitada ao conselho diretivo da ARSLVT,I.P..

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