No âmbito da pandemia provocada pela COVID-19, chama-se a atenção dos profissionais das unidades de saúde para o Despacho n.º 12870-C/2021, de 31 de dezembro, diploma que vem manter e alargar os efeitos de despachos anteriores no que diz respeito à garantia e continuidade dos direitos dos cidadãos estrangeiros que possuíam processos pendentes no SEF à data de 31 de dezembro de 2021.
Assim, damos a conhecer:
Ofício-Circular n.º 129/2022/DPS/ACSS
Despacho n.º 12870-C/2021, de 31 de dezembro
Despacho n.º 3863-B/2020, de 27 de março
Despacho n.º 10944/2020, de 8 de novembro
Despacho n.º 4473-A/2021, de 30 de abril