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Departamento de Planeamento e Contratualização
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1 — Ao Departamento de Planeamento e Contratualização, abreviadamente designado por DPC, compete participar na definição dos critérios para a contratualização dos serviços de saúde e ainda:
a) Propor a afetação de recursos financeiros às instituições ou serviços integrados ou financiados pelo SNS ou entidades de natureza privada com ou sem fins lucrativos, que prestem cuidados de saúde, que atuem no âmbito das áreas dos cuidados continuados integrados e dos programas de intervenção local nos comportamentos aditivos e nas dependências;
b) Preparar e acompanhar o processo de contratualização e revisão de contratos no âmbito das parcerias público -privadas, e propor a afetação dos respetivos recursos financeiros;
c) Preparar e acompanhar a celebração e a execução dos contratos, protocolos e convenções de âmbito regional, bem como efetuar a respetiva avaliação no âmbito da prestação de cuidados de saúde, dos cuidados continuados integrados e dos programas de intervenção local nos comportamentos
aditivos e nas dependências;
d) Assegurar a avaliação de desempenho das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, de acordo com as políticas definidas e com as orientações e normativos emitidos pelos serviços e organismos centrais competentes nos diversos domínios de intervenção;
e) Propor a realização de auditorias administrativas e clínicas;
f) Elaborar os planos de atividades anuais e plurianuais, tendo em consideração o Plano Regional de Saúde elaborado pelo DSP e os objetivos definidos pelo conselho diretivo, e avaliar a sua execução;
g) Elaborar o relatório de atividades, em articulação com os restantes departamentos;
h) Propor os ajustamentos julgados necessários nas redes de referenciação ao nível regional;
i) Emitir parecer técnico sobre a criação, modificação, fusão ou extinção de instituições e serviços de saúde;
j) Analisar e emitir parecer sobre os planos diretores de unidades de saúde;
k) Desenvolver instrumentos de apoio à gestão que permitam a promoção do uso racional de recursos materiais e financeiros, nomeadamente nas áreas do medicamento, dos dispositivos médicos e dos exames complementares de diagnóstico, bem como avaliar o cumprimento das orientações e políticas nacionais nestes domínios;
l) Proceder à recolha, tratamento e análise dos dados estatísticos e propor as necessárias medidas corretivas relativas à atividade dos serviços de saúde da região;
m) Apoiar a implementação de novos modelos de gestão em saúde;
n) Emitir pareceres, propor e acompanhar as candidaturas, no âmbito dos programas cofinanciados;
o) Planear os recursos materiais, nomeadamente a execução dos necessários projetos de investimento das instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, abreviadamente designado por SNS;
p) Garantir um sistema de informação atualizado da execução física e material de investimentos públicos.
2 — Compete ainda ao DPC, no âmbito de intervenção, proceder à difusão das normas e orientações técnicas e de outros instrumentos de apoio técnico à atividade dos estabelecimentos de saúde, apoiar a sua implementação e monitorizar a sua execução.