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Departamento de Instalações e Equipamentos

O Departamento de Instalações e Equipamentos (DIE) tem como missão facilitar o bom funcionamento das instalações e equipamentos, com vista à boa prestação de cuidados de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde, na Região de Lisboa e Vale do Tejo.

1 — Ao Departamento de Instalações e Equipamentos, abreviadamente designado por DIE, compete:

a) Promover a aplicação das normas, especificações e requisitos técnicos aplicáveis a instalações e equipamentos de unidades de saúde integradas ou financiadas pelo SNS; 

b) Elaborar programas funcionais e projetos-tipo para estabelecimentos de saúde e adequá-los a situações concretas; 

c) Assegurar a atualização de uma base de dados relativa às instalações e equipamentos dos serviços e instituições prestadores de cuidados de saúde da região, monitorizando o respetivo estado de conservação e, quando necessário, apresentar propostas para a sua reparação;

d) Emitir parecer sobre a aquisição e a expropriação de terrenos e edifícios para a instalação de serviços de saúde, bem como sobre projetos das instituições prestadoras de cuidados de saúde no âmbito da região;

e) Proceder à elaboração de cadernos de encargos para a adjudicação de empreitadas e fornecimento de bens e serviços, no âmbito das instalações e equipamentos;

f) Acompanhar e fiscalizar a execução de empreitadas e fornecimentos cuja responsabilidade lhe seja atribuída;

g) Assegurar a instrução dos processos de licenciamento das unidades privadas prestadoras de cuidados de saúde e da área dos comportamentos aditivos e das dependências, nos sectores social e privado, definindo os respetivos requisitos técnicos a cumprir, e acompanhar o seu funcionamento, articulando com outros departamentos, designadamente o DSP, bem como com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., sem prejuízo da competência sancionatória da Entidade Reguladora da Saúde;

h) Propor a emissão das licenças de funcionamento das unidades mencionadas na alínea anterior;

i) Elaborar e acompanhar a carta de instalações e equipamentos de saúde da ARLVT, I. P.;

j) Assegurar a implementação dos sistemas de informação e comunicações de utilização comum;

k) Gerir e assegurar a manutenção de sistemas e das infraestruturas tecnológicas, em articulação com as entidades competentes;

l) Assegurar o apoio técnico aos utilizadores no âmbito dos sistemas e infraestruturas tecnológicas.

2 — Compete ainda ao DIE, no âmbito de intervenção, proceder à difusão das normas e orientações técnicas e de outros instrumentos de apoio técnico à atividade dos estabelecimentos de saúde, apoiar a sua implementação e monitorizar a sua execução.

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