
O Despacho n.º 4424/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio, veio simplificar e reduzir a carga documental necessária à instrução dos processos de convenção em vigor e introduz maior celeridade no tratamento dos pedidos de alterações, exigindo às entidades convencionadas que remetam eletronicamente declarações autenticadas e mantenham, nas respetivas sedes, um arquivo organizado com toda a documentação relativa à celebração e execução continuada da convenção.
Para uma melhor clarificação do Despacho pode aceder ao teor da Circular Normativa n.º 15/2017 da ACSS.
Modelo de Formulário e Ficha técnica para proceder à instrução dos pedido de alterações das convenções:
Anexo I:
Anexo II:
O Formulário e a Ficha Técnica devem ser remetidos a esta ARSLVT, IP, para o endereço eletrónico: sges.convencoes@arslvt.min-saude.pt, cumprindo escrupulosamente o Documento de Instruções de Preenchimento a seguir indicado:
Os documentos acima mencionados estão também disponiveis no site da ACSS: http://www.acss.min-saude.pt/category/prestadores/convencionados/
Informação a Prestadores Convencionados de Âmbito Distrital e Regional
