Toda a formação cofinanciada determina a emissão de certificados deformação, desde que o formando tenha cumprido com as regras associadas ao produto pedagógico, nomeadamente as que respeitem aos critérios de avaliação e ao critério de presença exigido.
A restante formação só dará origem à emissão de declarações de presença, desde que o formando o solicite por escrito ao Núcleo de Qualidade e Formação. Ações desenvolvidas por entidades externas contratadas pelo Núcleo de Qualidade e Formação no âmbito das suas competências de gestão e organização formativas, são disponibilizados pelas respetivas entidades e endereçados por aquele serviço aos seus destinatários finais.




