A formalização do pedido de licenciamento pode ser realizada de quatro formas, consoante a tipologia da Unidade Privada de Saúde:
1) PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO:
De acordo com o disposto nos n.ºs 2 e 3 do Art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro, para as tipologias de UPS sujeitas ao regime simplificado (Clínicas ou consultórios dentários; Clínicas ou consultórios médicos; Centros de enfermagem; Unidades de medicina física e de reabilitação), o requerente deve preencher electronicamente o “pedido de licenciamento” e o “formulário da tipologia”, disponíveis no sítio da Internet da Entidade Reguladora da Saúde (link no sítio da Internet da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P.), nos quais se responsabiliza pelo cumprimento integral dos requisitos de funcionamento exigíveis para a atividade que se propõe exercer ou que exerce.
Após submissão válida destes elementos, será emitido “comprovativo de entrega”/licença.
2) PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO PARA UNIDADES PRIVADAS DE SAÚDE (UPS) DE MAIOR COMPLEXIDADE, QUE REQUER INSTRUÇÃO DE PROCESSO DOCUMENTAL (TAMBÉM DESIGNADO “NORMAL”):
Como previsto no Art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro, as tipologias de UPS que não estão abrangidas pelo procedimento de licenciamento simplificado, estão obrigadas à instrução de processo documental É o caso da Obstetrícia e neonatologia, Internamento, Unidades com cirurgia de ambulatório.
Nestas tipologias, para além do preenchimento electrónico dos documentos acima referidos, disponíveis no sítio da Internet da Entidade Reguladora da Saúde (link no sítio da Internet da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P.), o requerente deverá simultaneamente entregar no Núcleo de Estudos e Planeamento - Licenciamentos da ARLSVT, I.P. um processo (preferencialmente em CD) constituído pelos elementos instrutórios definidos no nº 4 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro e na Portaria referente à tipologia em causa.
Considera-se que a data do pedido de licença é a data aposta no “comprovativo de entrega” dos documentos preenchidos eletronicamente no sítio da Internet da Entidade Reguladora da Saúde.
A licença será emitida pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (ARSLVT, I.P.), após verificação da conformidade face aos requisitos exigidos, através da avaliação do processo documental e da(s) vistoria(s) realizadas.
3) REGIME ANTERIOR:
No caso das tipologias de unidades privadas de saúde que ainda não foram objeto de regulamentação no âmbito do novo regime jurídico de licenciamento, o procedimento de licenciamento orienta-se pela regulamentação em vigor antes da publicação do Decreto-Lei n.º 279/09, de 6 de outubro, na qual estão definidos os requisitos de funcionamento de cada das tipologias.
Este regime é aplicável a Laboratórios de Anatomia Patológica, Laboratórios de Patologia Clínica/Analises Clínicas, Unidades que utilizem Radiações Ionizantes, Ultra-Sons ou Campos Magnéticos e Unidades de Diálise. Nestes casos, a instrução do pedido de licenciamento não se inicia, ainda, com preenchimento de declaração eletrónica disponível no sítio da internet da ERS, devendo ser formalizada junto do Núcleo de Estudos e Planeamento - Licenciamentos da ARLSVT, I.P., mediante entrega de requerimento de licença (Minutas) e de processo documental constituído pelos elementos instrutórios definidos nos Diplomas referentes a cada uma das tipologias.
A licença será emitida pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (ARSLVT, I.P.), após verificação da conformidade face aos requisitos exigidos, através da avaliação do processo documental e da(s) vistoria(s) realizadas pelas Comissões de Verificação Técnica (CVT).
Para encontrar informação mais completa e específica para a unidade privada de saúde que pretende licenciar, aceda a link “APOIO” e seleccione a tipologia em causa.
4) UPS QUE ATUEM NA ÁREA DOS COMPORTAMENTOS ADITIVOS E DEPENDÊNCIAS
Nestes casos, a instrução do pedido de licenciamento deve ser formalizada junto do Núcleo de Estudos e Planeamento - Licenciamentos da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (ARSLVT, I.P.), mediante entrega de requerimento dirigido ao Sr. Presidente do Conselho Diretivo (Minutas) e de processo documental link “APOIO”.
Após verificação da conformidade face aos requisitos exigidos, através da avaliação do processo documental e da(s) vistoria(s) realizadas em estreita articulação com a Coordenação Regional de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (CRICAD) e com o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) e, a licença será emitida pela ARLSVT, I.P..