Não. De acordo com o ponto 8.5 do aviso de abertura, não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

Nesta página pode encontrar todas as perguntas frequentes disponiveis no site da ARSLVT.
Não. De acordo com o ponto 8.5 do aviso de abertura, não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
O presente procedimento concursal destina-se exclusivamente a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
Não. O candidato deve apresentar apenas uma candidatura, sendo a escolha dos postos de trabalho efetuada no final do procedimento concursal, tendo em consideração a lista unitária de ordenação final.
A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente nas instalações da ARSLVT, I.P., sitas na Avenida dos Estados Unidos da América, n.º 75, em Lisboa, no período das 9h às 17h; ou remetida através de correio registado com aviso de receção para a mesma morada.
Não. A escolha do posto de trabalho será efetuada no final do procedimento concursal, tendo em consideração a lista unitária de ordenação final.
No retângulo que se encontra abaixo de “Código da publicitação do procedimento”.
No campo “área de atividade” deve ser indicada a menção assistente técnica.
Não. Apenas serão admitidos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída ou em situação de requalificação – cfr. ponto 6.1 do aviso de abertura.
Não. O nível habilitacional exigido é o 12.º ano de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado, não sendo possível a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional – cfr. ponto 6.3 do aviso de abertura.
Sim. Aos trabalhadores integrados na carreira geral de assistente técnico em resultado da transição prevista na lei de vínculos carreiras e remunerações, não lhes é exigido o nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional da carreira em causa – cfr. ponto 6.3 do aviso de abertura, sendo a única exceção em que não é exigido o 12º ano.
Não. O procedimento concursal em apreço foi aberto para recrutamento de trabalhadores detentores de vínculo de emprego público que exercem funções na administração direta e indireta do Estado. Não foi solicitada a autorização prevista no n.º 2 do artigo 50.º da Lei n.º 82-A/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), pelo que não serão admitidos trabalhadores vinculados à administração local.
Não. Apenas serão admitidos trabalhadores que exerçam atualmente funções públicas.
Será utilizado, como único método de seleção obrigatório, a Prova de Conhecimentos (PC), ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Não. Apenas serão admitidos trabalhadores que exerçam atualmente funções públicas.
