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UNIDADES DE SAÚDE
01-10-2009 0:00 
Convencionados - Tabela MCDT 
 

Já está em vigor a nova tabela para os Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT) realizados pelos prestadores privados que integram a rede nacional de prestação de cuidados de saúde no seguimento de acordo de convenção celebrado com o Ministério da Saúde.

A actualização desta tabela vai permitir nomear os actos complementares de diagnóstico e terapêutica de forma idêntica às designações constantes na tabela do Serviço Nacional de Saúde (SNS), tendo como referência a tabela da Ordem dos Médicos (OM), possibilitando, desta forma, a comparação imediata de procedimentos e de preços entre ambas. 

Pela primeira vez, nos últimos 30 anos, a tabela de MCDT Convencionados é alvo de um profundo trabalho de revisão coordenado pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS) no âmbito da sua missão de planeamento e gestão dos recursos financeiros do Serviço Nacional de Saúde (SNS), em estreita articulação com a Ordem dos Médicos (OM) e a Direcção-Geral da Saúde (DGS). Partindo-se do trabalho dos peritos que colaboram com a ACSS, IP ou representantes da OM para cada uma das especialidades, foram revistos todos os procedimentos visando a adopção de uma nomenclatura comum, bem como a actualização técnica da terminologia utilizada. Esta revisão resultou de um processo complexo tendo em conta que a tabela actualmente em vigor para o SNS identifica cerca de 3.200 códigos de MCDT.

No decurso desta revisão, foi necessário adequar os preços à nomenclatura harmonizada da tabela de MCDT convencionados. A actualização de preços resultante deste processo será efectuada de forma faseada, ao longo dos próximos 10 anos. Em cada área clínica, a despesa não pode crescer mais que 10% ou decrescer mais que 5%. As principais alterações vão decorrer em áreas onde os preços praticados pelos convencionados são inferiores aos praticados pelo SNS, como por exemplo a medicina física e de reabilitação, estimando-se um aumento de 10%. Na área de análises clínicas e radiologia, onde os preços são superiores aos praticados pelo SNS haverá uma redução de 5%.


Perguntas e respostas sobre a nova tabela de MCDT

1. Quais as principais alterações introduzidas pela entrada em vigor da nova tabela?

A actualização da tabela de MCDT Convencionados vai permitir nomear os actos complementares de diagnóstico e terapêutica da mesma forma que a tabela do Serviço Nacional de Saúde (SNS), num processo de harmonização da nomenclatura utilizada. Para cada uma das especialidades e partindo do trabalho dos peritos da Ordem dos Médicos foram revistos, todos os procedimentos tendo também em conta a actualização técnica da terminologia utilizada à luz das boas práticas e conhecimentos técnico-científicos actuais.

2. Quais as vantagens para o utente?

A clareza na designação dos actos praticados na área da prestação de cuidados de saúde convencionados.

A simplificação de todos os processos administrativos é uma das vantagens do processo de profunda revisão da tabela de MCDT convencionada conduzida pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP, em estreita articulação com a Ordem dos Médicos (OM) e a Direcção-Geral de Saúde (DGS). O utente beneficia também com a revisão e introdução de novos procedimentos que anteriormente não eram utilizados ao abrigo das convenções celebradas pelo Ministério da Saúde com os prestadores de cuidados de saúde privados.

Por último e não menos importante, vantagens como cidadão, uma vez que é facilitada uma maior racionalidade na gestão da despesa do Serviço Nacional de Saúde com as convenções.

3. Quais as especialidades que serão mais afectadas pela actualização de preços inerente ao trabalho de harmonização?

O processo de revisão da tabela teve como principal objectivo a harmonização da nomenclatura das tabelas do SNS e de convencionados, tendo como referência a tabela da OM. No decurso deste processo, foi necessário adequar os preços à nova nomenclatura, procurando-se também eliminar as duplicações de actos existentes nas tabelas de diferentes especialidades. Não se tratando de um processo de actualização de preços houve a preocupação de tentar que as alterações efectuadas fossem neutras, ou seja, não tivessem impacto na despesa com as convenções.

A actualização de preços resultante deste processo terá lugar de forma faseada, ao longo dos próximos 10 anos, sendo que, em 2009, em cada área a

despesa não pode crescer mais que 10% ou decrescer mais que 5%. As principais alterações vão decorrer na área de análises clínicas e radiologia, onde os preços praticados pelos convencionados são superiores, em média, aos praticados pelo SNS e onde haverá uma redução de 5%. Noutras áreas, onde os preços são, em média, inferiores aos do SNS, como por exemplo a medicina física e dereabilitação, estima-se um aumento de 10%. Existem áreas, como por exemplo a cardiologia, onde embora os preços sejam superiores ao SNS, optou-se por manter os valores inalterados para 2010.

4. Quais os principais contributos recolhidos pela discussão pública do projecto?

Os contributos obtidos no processo de discussão pública incidiram sobretudo na necessidade de actualização científica dos actos incluídos nas tabelas de MCDT’s. Isto implica por um lado, eventuais alargamentos de actos a convencionar futuramente, como por exemplo o teste rápido de VIH, dos exames de döppler venoso e arterial aos membros ou da anestesia nos exames de colonoscopia alta.

Implica também a futura retirada das Tabelas de Convencionados dos actos que os peritos médicos identificaram como estando desactualizados face à evolução dos diagnósticos e terapêuticas nos dias de hoje. Este seria um trabalho futuro que dependerá de decisão política e que envolverá várias instituições.

Consulte aqui o Despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e a nova tabela para os Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT) convencionados (versão XLS).

Para mais informações sobre as alterações introduzidas, consulte o Portal da ACSS.

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