Os problemas do cada vez mais numeroso grupo de cidadãos menos jovens tem vindo a colocar novos problemas e desafios, não só ao Governo, mas igualmente à sociedade.
Com efeito, quem numa 1ª fase sente os problemas deste grupo etário é a família, não só porque ao aumentar a esperança de vida, as pessoas vivem muito mais anos, mas também por esse facto implicar igualmente o aumento do número de doenças crónicas que debilitam e por vezes incapacitam essas pessoas.
O que são os Cuidados Continuados Integrados (CCI)?
São os cuidados de convalescença, recuperação e reintegração de doentes crónicos e pessoas em situação de dependência.
Por Cuidados Continuados Integrados entende-se o conjunto de intervenções sequenciais integradas de saúde e apoio social, decorrente de avaliação conjunta, visando a recuperação global da pessoa entendida como o processo terapêutico e de apoio social, activo e contínuo, que visa promover a autonomia melhorando a funcionalidade da pessoa em situação de dependência, através da sua reabilitação, readaptação e reinserção familiar e social.
Os cuidados serão preferencialmente prestados no local de residência do utente. Quando tal não for possível, serão prestados em locais especificamente equipados para o efeito.
Através do Decreto-Lei n.º 101/2006. DR 109 SÉRIE I-A de 2006-06-06, foi criada a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) que vai funcionar numa colaboração estreita entre os Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade Social.
O que é a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados?
É o conjunto das instituições, públicas ou privadas, que prestam (ou virão a prestar) cuidados continuados, tanto no local de residência do utente como em instalações próprias.
Esta rede destina-se a prestar apoio integrado nas áreas da saúde e da segurança social através de equipas multidisciplinares que actuam no terreno, em estreita colaboração com os hospitais e centros de saúde.
Assim, a RNCCI será o conjunto estruturado de unidades (internamento e ambulatório) e equipas de cuidados continuados de saúde e de apoio social, prestados de forma integrada, a pessoas em situação de dependência com falta ou perda de autonomia.
Os serviços são prestados tanto por entidades públicas como privadas. As entidades públicas são sobretudo hospitais, enquanto as privadas são instituições particulares de solidariedade social (IPSS), Misericórdias, etc., que prestam cuidados continuados ao abrigo de protocolos celebrados com o Estado.
Os CCI têm custos para os utentes?
Conforme já praticado no âmbito dos serviços de apoio do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social (vulgarmente referenciados como Segurança Social), nos casos de permanência em unidades de internamento de média e de longa duração de acordo com a capacidade económica de cada utente e família.
Nos termos da Portaria 994/2006, serão cobrados, quando se justificar, em função dos rendimentos do utente, apenas os custos relativos aos cuidados de apoio social, uma vez que o custo dos tratamentos de saúde será assegurado sem custos para o cidadão.
O internamento em Unidades de Convalescença e em Unidades de Cuidados Paliativos não tem quaisquer custos para o utente.
A decisão sobre qual das formas de apoio adequadas a cada utente será sempre decidida por técnicos das diferentes equipas, pelo que se tiver dúvidas sobre a situação de um familiar ou amigo deverá contactar uma das equipas abaixo indicadas.
Legislação:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2005. DR 81 SÉRIE I-B de 2005-04-27
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova os princípios fundamentais orientadores da estruturação dos cuidados de saúde às pessoas idosas e às pessoas em situação de dependência.
Decreto-Lei n.º 101/2006. DR 109 SÉRIE I-A de 2006-06-06
Ministério da Saúde, Cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
Decreto-Lei n.º 115/2006. DR 114 SÉRIE I-A de 2006-06-14
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.
Despacho n.º 17516/2006. DR 166 SÉRIE II de 2006-08-29
Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde
LINK:
Missão Cuidados Continuados Integrados http://www.rncci.min-saude.pt/rncci
Equipa Regional:
Dr.ª Adelaide Meneses (Coordenadora)
Enf.ª Fátima João Martins Pereira
Enf.ª Maria Graziela do Fetal Pires Soares
Dália Nogueira (Terapeuta da fala)
Olga Ávila Gomes (Assistente Social)
Cândida Costa (Assistente Social) - Representante dos Centros Distritais de Segurança Social (CDSS) designada pelo presidente do Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, I.P
Equipas Coordenação Local
Equipas de Gestão de Altas Hospitais
Programa Modelar – listagem final das candidaturas